Bem Vindos

Olá, Noivos! De todos os preparativos para o casamento esse é um dos momentos mais gostosos: escolher a MÚSICA!!

Bem, então não poderíamos deixar de oferecer algumas opções bem interessantes para ajudá-los nessa importante fase.

Das opções abaixo vocês poderão adiantar uma boa organização do que pretendem, depois de selecionar as músicas que serão tocadas na sua celebração, peçam para os profissionais envolvidos (teclado, órgão, cantor, coral, ...) apresentarem a versão que pretendem tocar, assim vocês terão uma idéia melhor de como vai ficar, já que cada música pode receber inúmeros arranjos e versões, dependendo do profissional que vai executá-la.

Um grande exemplo disso é a “Lá vem a noiva...” (Marcha Nupcial), a tradicional e linda entrada da noiva possui centenas de formas de execução, desde Clarins até Coral, não importa, cada profissional pode adequar e tornar essa tradição bem diferente uma da outra. Indague por isso e veja as versões. A nossa dica é USAR essa tradição, depois de alguns anos muitas músicas deixam de ter o mesmo estilo impactante do momento, mas a tradição nunca perde o brilho. Usem a música tradicional de entrada! É a nossa dica!

Tenham em mente também que o vídeo receberá toda a energia musical do momento, logo, não poupem os músicos!!! Podem abusar da música!!! Toquem tudo o que gostam e com certeza terão uma inesquecível noite e uma lembrança em vídeo que para todo o resto da vida poderão assistir e se emocionar.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

CASAMENTO CIVIL...


Para as pessoas que vão casar, a parte normalmente menos atraente é a de providenciar a habilitação do casamento, afinal, o Estado precisa verificar se você está apto ou não para casar. Não se assustem, muita gente não está...

Em primeiro lugar, é preciso saber que, para iniciar o processo, deverão ser apresentados os originais e as cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Noivos Solteiros
*
Documento dos Noivos
- certidão de nascimento;
- carteira de identidade;
- CPF;
- comprovantes de residência atualizados dos noivos;
- qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade)
*
Documento de outras pessoas:
- carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
- qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos pais dos noivos (quando vivos);
- qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) das testemunhas.
Noivos Divorciados
*
Documento dos Noivos
- certidão de casamento com averbação de divórcio do(s) noivo(s); (1)
-formal de partilha dos bens havidos no casamento anterior (em caso de não ter havido bens, juntar petição inicial do divórcio + sentença homologada pelo Juiz) (1)
- certidão de nascimento do noivo solteiro, se houver;
- carteira de identidade;
- CPF;
- comprovantes de residência atualizados dos noivos;
- qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade)
*
Documento de outras pessoas:
- carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
- qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos pais dos noivos (quando vivos);
- qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) das testemunhas.
Noivos Viúvos
Documento dos Noivos
- certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a);
- certidão de óbito do cônjuge falecido;
- inventário dos bens;(1)
- certidão de nascimento do noivo solteiro, se houver;
- carteira de identidade;
- CPF;
- comprovantes de residência atualizados dos noivos;
- qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade)
*
Documento de outras pessoas:
- carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
- qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) por escrito dos pais dos noivos (quando vivos);
- qualificação (endereço, estado civil, profissão, naturalidade e idade) das testemunhas.


Os documentos com um (1) ao lado, se não forem apresentados, acarretarão na obrigatoriedade de escolha do regime de separação legal obrigatória dos bens.Deverão casar neste regime também os maiores de sessenta anos.

Nos casos em que os noivos tiverem entre 16 e 18 anos, os pais deverão assinar o consentimento no memorial e reconhecer firma. Depois de dar entrada na papelada, o cartório tem um prazo para emitir a certidão de habilitação para casamento. É possível que durante o processo de habilitação o Ministério Público faça alguma exigência, a qual deverá ser cumprida pelos noivos . Depois de emitida a habilitação, os noivos tem até 90 dias para casar. Mas em que cartório você dará entrada no pedido de habilitação? No cartório da Comarca onde residem os noivos, isto é, no Registro Civil das Pessoas Naturais de onde moram os noivos. Todavia, se você quiser casar fora do cartório, deverá solicitar ao juiz de direito autorização para celebrar o seu casamento fora da sede. O juiz de paz cobrará um valor extra para ir até o lugar de seu casamento. Normalmente é cobrado uma quantia Lá, já será exarada a sua Certidão de Casamento. Se você, por outro lado, quiser casar na igreja, deverá levar a sua habilitação de casamento até lá, e, após celebrado o casamento, num prazo de 90 dias, levar ao cartório o termo de casamento religioso emitido pela Igreja e a petição de inscrição (entregue pelo cartório junto com a certidão de habilitação) para fazer a inscrição e assim fazer com que o seu casamento produza efeitos civis


É pessoal, casar não é mole não...

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