Na hora de casar vocês vão ter que decidir também de quem vão ser os bens que vocês comprarem e até os que já compraram. Isso significa escolher um regime de casamento.
Quando chega a hora de escolher o regime do casamento civil, muitas noivas se sentem constrangidas. Vale lembrar que estipular "o que é de quem" não deve ser encarado desta maneira, e sim como mais uma decisão que vocês tomarão juntos.
É só conversar bem sobre o assunto e a decisão final deve ser tomada na data da entrega da papelada para o casamento civil.
Confira os regimes de casamento:
Regime Parcial de Bens
O regime parcial de bens, o mais utilizado no Brasil, estabelece que o patrimônio de ambos os cônjuges é formado pelos bens adquiridos após o casamento. Os bens anteriores ao casamento são conservados a cada um dos cônjuges, assim como todos os bens que porventura receberem por doação ou herança.
Comunhão Universal de Bens
Por esse regime, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do casamento passam a formar um só patrimônio, de propriedade do casal. Em caso de separação, o conjunto será dividido igualmente entre os dois.
Separação de Bens
Casar por esse regime significa que tudo o que você e seu noivo tinham individualmente, antes do casamento, continuará pertencendo a um ou a outro. Apenas o que vocês comprarem juntos, após o casamento, será considerado bem comum; poderá ser partilhado em caso de separação. É obrigatório o Regime de Separação de Bens no caso do noivo ser maior de 60 anos e a noiva maior de 50 anos.
Quando chega a hora de escolher o regime do casamento civil, muitas noivas se sentem constrangidas. Vale lembrar que estipular "o que é de quem" não deve ser encarado desta maneira, e sim como mais uma decisão que vocês tomarão juntos.
É só conversar bem sobre o assunto e a decisão final deve ser tomada na data da entrega da papelada para o casamento civil.
Confira os regimes de casamento:
Regime Parcial de Bens
O regime parcial de bens, o mais utilizado no Brasil, estabelece que o patrimônio de ambos os cônjuges é formado pelos bens adquiridos após o casamento. Os bens anteriores ao casamento são conservados a cada um dos cônjuges, assim como todos os bens que porventura receberem por doação ou herança.
Comunhão Universal de Bens
Por esse regime, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do casamento passam a formar um só patrimônio, de propriedade do casal. Em caso de separação, o conjunto será dividido igualmente entre os dois.
Separação de Bens
Casar por esse regime significa que tudo o que você e seu noivo tinham individualmente, antes do casamento, continuará pertencendo a um ou a outro. Apenas o que vocês comprarem juntos, após o casamento, será considerado bem comum; poderá ser partilhado em caso de separação. É obrigatório o Regime de Separação de Bens no caso do noivo ser maior de 60 anos e a noiva maior de 50 anos.
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