Bem Vindos

Olá, Noivos! De todos os preparativos para o casamento esse é um dos momentos mais gostosos: escolher a MÚSICA!!

Bem, então não poderíamos deixar de oferecer algumas opções bem interessantes para ajudá-los nessa importante fase.

Das opções abaixo vocês poderão adiantar uma boa organização do que pretendem, depois de selecionar as músicas que serão tocadas na sua celebração, peçam para os profissionais envolvidos (teclado, órgão, cantor, coral, ...) apresentarem a versão que pretendem tocar, assim vocês terão uma idéia melhor de como vai ficar, já que cada música pode receber inúmeros arranjos e versões, dependendo do profissional que vai executá-la.

Um grande exemplo disso é a “Lá vem a noiva...” (Marcha Nupcial), a tradicional e linda entrada da noiva possui centenas de formas de execução, desde Clarins até Coral, não importa, cada profissional pode adequar e tornar essa tradição bem diferente uma da outra. Indague por isso e veja as versões. A nossa dica é USAR essa tradição, depois de alguns anos muitas músicas deixam de ter o mesmo estilo impactante do momento, mas a tradição nunca perde o brilho. Usem a música tradicional de entrada! É a nossa dica!

Tenham em mente também que o vídeo receberá toda a energia musical do momento, logo, não poupem os músicos!!! Podem abusar da música!!! Toquem tudo o que gostam e com certeza terão uma inesquecível noite e uma lembrança em vídeo que para todo o resto da vida poderão assistir e se emocionar.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

SEPARAÇÃO ou COMUNHÃO de bens.


Na hora de casar vocês vão ter que decidir também de quem vão ser os bens que vocês comprarem e até os que já compraram. Isso significa escolher um regime de casamento.

Quando chega a hora de escolher o regime do casamento civil, muitas noivas se sentem constrangidas. Vale lembrar que estipular "o que é de quem" não deve ser encarado desta maneira, e sim como mais uma decisão que vocês tomarão juntos.

É só conversar bem sobre o assunto e a decisão final deve ser tomada na data da entrega da papelada para o casamento civil.

Confira os regimes de casamento:



Regime Parcial de Bens

O regime parcial de bens, o mais utilizado no Brasil, estabelece que o patrimônio de ambos os cônjuges é formado pelos bens adquiridos após o casamento. Os bens anteriores ao casamento são conservados a cada um dos cônjuges, assim como todos os bens que porventura receberem por doação ou herança.



Comunhão Universal de Bens

Por esse regime, tanto os bens individuais quanto os adquiridos depois do casamento passam a formar um só patrimônio, de propriedade do casal. Em caso de separação, o conjunto será dividido igualmente entre os dois.





Separação de Bens

Casar por esse regime significa que tudo o que você e seu noivo tinham individualmente, antes do casamento, continuará pertencendo a um ou a outro. Apenas o que vocês comprarem juntos, após o casamento, será considerado bem comum; poderá ser partilhado em caso de separação. É obrigatório o Regime de Separação de Bens no caso do noivo ser maior de 60 anos e a noiva maior de 50 anos.

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